TRF2 - 5072398-16.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            09/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072398-16.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CEREAIS MOREIRA SOARES LTDAADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CEREAIS MOREIRA SOARES LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$55.560,78 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e oito centavos).
 
 Considerando a exceção de pré-executividade apresentada pela Parte Executada no evento retro, determino a intimação da Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se conclusivamente sobre as teses de defesa apresentadas.
 
 Não obstante, julgo oportuno prestar alguns esclarecimentos à Parte Executada.
 
 A Lei de Execução Fiscal (LEF), Lei nº 6.830/1980, que rege a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, visa primordialmente atender aos fins de interesse público inerentes à satisfação dos créditos fazendários.
 
 Para tanto, estabelece um rito processual mais célere, com regras, requisitos e prazos específicos.
 
 Em síntese, o procedimento da execução fiscal determina que, após o recebimento da petição inicial pelo juízo especializado: 1. A Parte Executada será citada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa (art. 8º); 2.
 
 Na ausência de pagamento ou garantia da execução (art. 9º), será determinada a penhora de bens, que poderá recair sobre qualquer bem (observada a ordem de preferência do art. 11), exceto os declarados absolutamente impenhoráveis por lei (art. 10); 3.
 
 Após a garantia integral do juízo, a defesa da Parte Executada se dará por meio de embargos à execução, ajuizados em autos apartados, no prazo de 30 (trinta) dias da intimação da penhora.
 
 Embora a LEF preveja que a defesa se faça apenas por meio dos embargos à execução, após garantido integralmente o juízo, a exceção de pré-executividade - incidente processual de construção doutrinária e amplamente reconhecido pela jurisprudência - tem sido admitida mediante simples petição nos autos executivos. As matérias passíveis de arguição em sede de exceção de pré-executividade, contudo, restringem-se àquelas de ordem pública, ou seja, questões de direito cognoscíveis ex officio pelo juiz, não sendo cabível a apreciação de matérias de defesa que demandem dilação probatória.
 
 Importa salientar que a interposição da exceção de pré-executividade não exige a prévia garantia da dívida executada, nem possui o condão de suspender o prosseguimento normal do feito ou quaisquer prazos estabelecidos na LEF.
 
 Neste sentido, alerto à Parte Executada que, havendo penhora nos autos, ainda que parcial, o prazo legal para o oferecimento de embargos à execução (artigo 16 da LEF) não se suspende pela interposição da exceção de pré-executividade.
 
 Ademais, não haverá nova intimação para o cumprimento das determinações constantes do artigo 8º da LEF após a apreciação da exceção interposta, prosseguindo-se o feito nos termos previstos na decisão inicial que determinou a citação.
 
 Por fim, ressalto que constitui ônus de ambas as partes informar nos autos, tão logo ocorra, eventual parcelamento administrativo, a fim de evitar a realização de diligências constritivas quando os créditos já estiverem com a exigibilidade suspensa.
 
 Intimem-se.
 
 Após, voltem-me conclusos para apreciação da exceção.
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                                            08/09/2025 16:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            08/09/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/09/2025 14:53 Decisão interlocutória 
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                                            25/07/2025 20:04 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53 
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                                            22/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66 
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                                            12/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            11/07/2025 13:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            11/07/2025 10:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            08/07/2025 14:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/07/2025 10:45 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            03/07/2025 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            02/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 16:12 Decisão interlocutória 
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                                            01/07/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47 
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                                            25/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            20/06/2025 11:36 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53 
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                                            18/06/2025 12:18 Juntado(a) 
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                                            17/06/2025 22:37 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            17/06/2025 14:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            16/06/2025 13:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            13/06/2025 19:35 Expedição de Mandado - RJBPISECMA 
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                                            13/06/2025 18:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            13/06/2025 18:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            12/06/2025 13:38 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            12/06/2025 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF 
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                                            12/06/2025 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 11:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 11:53 Decisão interlocutória 
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                                            12/06/2025 11:38 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/06/2025 11:38 Juntado(a) 
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                                            10/06/2025 11:20 Juntado(a) 
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                                            04/06/2025 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            04/06/2025 14:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            03/06/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/06/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/06/2025 17:39 Decisão interlocutória 
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                                            03/06/2025 16:43 Juntado(a) 
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                                            12/05/2025 14:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/05/2025 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/05/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            29/04/2025 17:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            14/04/2025 22:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            13/03/2025 11:31 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/03/2025 11:27 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26 
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                                            11/03/2025 19:36 Decisão interlocutória 
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                                            11/03/2025 12:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/03/2025 12:19 Juntada de Petição 
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                                            07/03/2025 17:58 Expedição de Mandado - RJBPISECMA 
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                                            27/02/2025 13:10 Juntado(a) 
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                                            24/02/2025 15:34 Juntado(a) 
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                                            19/02/2025 18:41 Decisão interlocutória 
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                                            13/02/2025 12:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/02/2025 12:56 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            12/02/2025 17:28 Juntada de Petição 
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                                            13/11/2022 12:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            13/11/2022 12:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            11/11/2022 11:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito 
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                                            09/11/2022 17:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            09/11/2022 17:49 Decisão interlocutória 
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                                            09/11/2022 17:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/11/2022 15:28 Juntado(a) 
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                                            03/11/2022 17:56 Decisão interlocutória 
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                                            25/10/2022 15:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/10/2022 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            30/09/2022 09:17 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/09/2022 10:12 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7 
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                                            22/09/2022 17:47 Expedição de Mandado - RJBPISECMA 
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                                            22/09/2022 11:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/09/2022 11:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            21/09/2022 09:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/09/2022 09:43 Determinada a citação 
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                                            20/09/2022 14:57 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/09/2022 09:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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