TRF2 - 5007547-37.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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04/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007547-37.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: LUIZ CARLOS ALVIM MARQUESADVOGADO(A): NATHALIA TORRES DE SA GUIMARAES (OAB DF050070)ADVOGADO(A): FABIO SOARES JANOT (OAB DF010667)ADVOGADO(A): GUILHERME GASPAR DA SILVA (OAB DF012981) EMENTA CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
ERRO MATERIAL.
CONTRADIÇÃO SANADA PELOS CONTRATANTES.
PACTA SUNT SERVANDA.
PROVIMENTO. 1.
Agravo de Instrumento interposto por LUIZ CARLOS ALVIM MARQUES contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de retificação do percentual dos honorários contratuais objeto de destaque, de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), no curso do cumprimento de sentença em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. 2.
O pedido de destaque dos honorários contratuais foi deferido em favor dos Advogados do Autor, ora Agravante.
Ocorre que, com relação ao percentual, houve uma contradição entre o valor numérico e o valor por extenso no contrato, onde constava “25% (vinte por cento)”, ficando decidido pela adoção de 20% (vinte por cento), prevalecendo o valor escrito por extenso, por oferecer mais segurança, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Contudo, uma vez que a contradição foi sanada pelos próprios contratantes, conforme declaração das partes, diante do princípio do pacta sunt servanda, determino a adoção do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a título de honorários advocatícios contratuais incidentes “sobre o montante bruto dos valores retroativos que o(a) Contratante vier a receber em função do ganho da causa, seja através de pagamento judicial ou administrativo”, de acordo com o item a) da Cláusula referente ao preço dos serviços. 4.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
27/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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22/08/2025 13:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
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30/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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23/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 18:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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18/06/2025 18:41
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 71 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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