TRF2 - 5010659-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010659-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 56.1: Autorizo a pesquisa, a ser realizada pela Secretaria, de bens móveis pertencentes à parte executada no banco de dados do sistema RENAJUD.
Na hipótese de localização de bens, proceda a Secretaria ao bloqueio de transferência, dando-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias para ciência e para que requeira o que entender cabível.
Em caso de diligência infrutífera, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
28/08/2025 22:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 22:50
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 21:01
Juntada de Petição
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06/08/2025 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:15
Decisão interlocutória
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04/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 20:49
Juntada de Petição
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13/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/01/2025 13:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/09/2024 16:34
Decisão interlocutória
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14/09/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2024 13:23
Juntada de Petição
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23/08/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 14:24
Decisão interlocutória
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21/08/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 17:40
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2024 21:18
Juntada de Petição
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10/07/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 16:56
Decisão interlocutória
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09/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 14:59
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2024
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09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2024 16:13
Juntada de Petição
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17/06/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:27
Determinada a intimação
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25/04/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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05/03/2024 12:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2024 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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26/02/2024 14:00
Determinada a citação
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26/02/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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