TRF2 - 5000074-63.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000074-63.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA HELOISA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144) DESPACHO/DECISÃO Evento 8 - Cumpre destacar que é ônus do autor a prova dos fatos constitutivos do direito alegado (artigo 373, I, do CPC) devendo diligenciar perante qualquer agência do INSS a fim de requerer a guia de complementação.
Nesse sentido, defiro o prazo derradeiro de 30 dias para que a parte autora, querendo, providencie junto ao INSS o complemento das contribuições previdenciárias pretendidas.
Cumprido, ABRA-SE VISTA AO INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:55
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:49
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 11:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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