TRF2 - 5006887-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            01/09/2025 14:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/09/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            29/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006887-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SUELLEN MARTINS TAVARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KASSIANO RAMOS DE ALMEIDA AZEREDO (OAB RJ241309)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB RJ177418) DESPACHO/DECISÃO A autora recebe o benefício de pensão por morte NB 197.651.460-3, instituído por seu pai, José Tavares Filho (evento 6, CCON4).
 
 Pede a concessão do benefício de pensão por morte instituído por sua mãe, Eliete Martins Tavares, na qualidade de filha maior inválida (evento 1, PROCADM2).
 
 O requerimento administrativo foi indeferido por recebimento de outro benefício (NB 233.341.357-8, DER em 07/07/2025). É de se notar que a autora recebeu a pensão por morte instituída por sua mãe, no período de 23/05/1989 a 23/05/2010, até completar 21 anos de idade (evento 5, CCON3).
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. apresentar termo de renúncia a eventuais valores superiores ao teto dos Juizados Especiais Federais, por ela assinado ou por advogado com poder específico e expresso para renunciar; 2. apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça.
 
 Cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
 
 Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos dos Goytacazes/RJ para, no prazo de 40 dias, juntar aos autos cópias dos laudos médicos relativos às perícias realizadas nos procedimentos administrativos NB 197.651.459-0, NB 233.341.357-8 e NB 197.651.460-3.
 
 Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
 
 A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
 
 Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
 
 Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
 
 Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias úteis.
 
 Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
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                                            28/08/2025 21:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 21:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias 
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                                            28/08/2025 21:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/08/2025 21:54 Decisão interlocutória 
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                                            28/08/2025 15:03 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ241309 
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                                            28/08/2025 15:03 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ177418 
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                                            27/08/2025 14:56 Juntado(a) 
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                                            27/08/2025 14:54 Juntado(a) 
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                                            21/08/2025 08:35 Juntada de Petição - SUELLEN MARTINS TAVARES / FERNANDA MARTINS TAVARES (RJ177418 - CEZAR AUGUSTO GOMES DOS SANTOS FILHO) 
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                                            20/08/2025 12:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/08/2025 11:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/08/2025 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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