TRF2 - 5002688-42.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:38
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002688-42.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de um Cumprimento de Sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ALMIR DE LIMA PIMENTA.
No evento 54.1, a decisão deferiu as medidas de constrição patrimonial, considerando que o executado, apesar de regularmente intimado, não pagou o crédito nem apresentou impugnação à execução.
No evento 56.1, foi juntada a consulta e extrato do SISBAJUD com resultado parcial, bloqueando-se o valor de R$ 3.186,70.
No evento 57, o executado foi intimado sobre a penhora dos valores.
No evento 61.1, a CEF requereu a transferência e autorização expressa para a apropriação do valor bloqueado no SISBAJUD.
No evento 65.1, a decisão converteu a indisponibilidade em penhora por meio de transferência via SISBAJUD para uma conta judicial na agência 4149 da Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 9.703/98.
A mesma decisão autorizou o levantamento dos valores, com o próprio despacho judicial servindo como autorização para que a CEF o fizesse, e concedeu o prazo de 10 dias para que a exequente se manifestasse sobre a satisfação da dívida.
No evento 69.1, a CEF reiterou o pedido de transferência e autorização expressa para a apropriação do valor bloqueado no SISBAJUD.
Decido.
Quanto ao pedido do evento 69.1, nada a deferir, tendo em vista que a apropriação do valor depositado em conta judicial já foi autorizada pela decisão do evento 65.1.
Realizada a apropriação dos valores, a exequente deverá informar se a quantia contempla a integralidade do débito.
Em caso positivo, o processo virá concluso para sentença de extinção.
Caso contrário, a exequente deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se. -
03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:04
Despacho
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31/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/06/2025 22:23
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 02:03
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/01/2025 23:46
Juntada de Petição
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/12/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 17:18
Decisão interlocutória
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15/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/10/2024 00:21
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:25
Decisão interlocutória
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26/09/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/08/2024 12:35
Juntada de Petição
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:34
Decisão interlocutória
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01/08/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2024 15:09
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:36
Transitado em Julgado
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2024 14:20
Juntada de Petição
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/12/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 20:16
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2023 18:37
Juntada de Petição
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05/06/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 23:03
Juntada de Petição
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30/05/2023 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2023 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 18:38
Juntada de Petição - ALMIR DE LIMA PIMENTA (RJ230518 - ALESSANDRA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA)
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03/04/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2023 22:22
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/03/2023 13:39
Despacho
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24/03/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 13:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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07/03/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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