TRF2 - 5004805-93.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004805-93.2024.4.02.5005/ESAUTOR: TAMIRIS BREDER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JOSE DO CARMO BREDER BENEDITO (Curador)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer à parte demandante o benefício previdenciário de pensão por morte, com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal estas consideradas entre a DCB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:28
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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19/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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29/01/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/12/2024 06:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/12/2024 15:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/10/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAMIRIS BREDER <br/> Data: 08/11/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99831-3
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08/10/2024 14:36
Despacho
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08/10/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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