TRF2 - 5003124-88.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003124-88.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ADEMIR JACOBSEN SARTERADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ingressou em Juízo objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para tanto, requereu o reconhecimento de atividade rural, em regime de economia familiar, nos seguintes períodos: de 29/09/1977 a 30/03/1984 e de 01/04/1984 a 05/07/1996.
Como se percebe, parte do tempo campesino foi laborado após 31/10/1991 e, por isso, somente será computado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição caso sejam recolhidas as respectivas contribuições.
Em sua petição inicial, a parte autora indicou que recolheria tais contribuições caso fosse necessário para a obtenção do benefício.
Ocorre que somente se aferirá tal necessidade no momento do julgado, quando for apreciado o pedido de averbação do tempo rural até outubro de 1991.
Contudo, em assim procedendo, este juízo provocaria uma sentença condicional, pois a concessão da aposentadoria dependeria de implemento futuro de uma das condições essenciais para a prestação.
Com intuito de evitar esse tipo de situação, antes de prosseguir com a instrução, faz-se necessário que a parte autora recolha as contribuições previdenciárias, ao menos quanto ao que entender suficiente para a concessão da aposentadoria.
Assim, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o período que pretende recolher as contribuições previdenciárias.
Em seguida, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir a GPS do período informado, acrescidos de juros e multa (somente quanto às contribuições posteriores à edição da MP nº 1.523/96 - Tema nº. 1.103 do STJ), calculados apenas até a data do requerimento administrativo, pois naquele momento houve o pedido de reconhecimento da atividade rural, realizada em regime de economia familiar.
Apresentado o valor, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao pagamento da Guia da Previdência Social.
Por fim, retornem os autos conclusos. -
08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:15
Decisão interlocutória
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18/02/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:40
Determinada a intimação
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02/12/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:11
Despacho
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15/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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