TRF2 - 5073877-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073877-39.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIO DOS SANTOS MIRANDAADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica “ADICIONAL HRA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 14:01
Determinada a intimação
-
03/09/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 01:59
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 19:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 18:24
Juntada de Petição
-
29/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 12:57
Determinada a intimação
-
23/07/2025 21:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição
-
22/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 11:30
Determinada a citação
-
22/07/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038768-61.2025.4.02.5101
Roberto do Sacramento
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020497-13.2025.4.02.5001
Lucilia Botelho Calacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandra Consuelo Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/07/2025 21:25
Processo nº 5025773-16.2025.4.02.5101
Murilo Martins Ferreira
Gerente Executivo da Agencia do Inss - R...
Advogado: Crislaine de Melo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019664-92.2025.4.02.5001
Danielly Goncalves Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liliane Aparecida Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 15:48
Processo nº 5031036-72.2024.4.02.5001
Mario Ramos Barreto
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 14:43