TRF2 - 5038253-69.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038253-69.2024.4.02.5001/ESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do NCPC2, e nem em honorários advocatícios, uma vez tal verba foi incluída na quitação da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2025 13:16
Homologada a Transação
-
15/09/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 18:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 23:28
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038253-69.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA para, no prazo de 5 (cinco) dias simples, juntar o comprovante de quitação/renegociação do débito para que o feito seja extinto por homologação de acordo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, com a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do NCPC). -
02/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:10
Determinada a intimação
-
02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:38
Juntada de Petição
-
28/08/2025 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2025 13:52
Juntada de Petição
-
14/08/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
23/07/2025 17:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/07/2025 11:58
Determinada a intimação
-
11/07/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:13
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/07/2025 22:21
Juntada de Petição
-
18/03/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/02/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/02/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/01/2025 18:45
Juntada de Petição - (DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
27/01/2025 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2025 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
23/12/2024 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
21/12/2024 15:40
Juntada de Petição
-
27/11/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2024 19:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/11/2024 19:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/11/2024 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
22/11/2024 13:11
Determinada a citação
-
22/11/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001888-16.2025.4.02.5119
Marina Terezinha da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002306-40.2023.4.02.5113
Caixa Economica Federal - Cef
Farmacia Samil LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003454-67.2024.4.02.5108
Maria Ventura Silva Ximenes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001890-83.2025.4.02.5119
Luzimar de Motta Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosana Ferreira Mateus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002825-41.2025.4.02.5114
Herval Lemos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Ricardo Oliveira Franca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00