TRF2 - 5005669-14.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005669-14.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE IADVOGADO(A): MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ (OAB ES022706)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE I em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo como base crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio (art. 784, X, do CPC).
No evento 1.2, planilha atualizada do débito informada pelo exequente (R$ 8.148,67).
Sem recolhimento de custas, respaldado no que dispõe os termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Despacho determinando a citação da parte executada no evento 5.1, tendo sido esta citada nos eventos 07 e 10.
Nos eventos 11.1/11.2, a executada (CEF) opôs embargos à execução, apresentando depósito em garantia no valor de R$ 8.148,67.
No evento 24.1, petição do condomínio exequente requerendo a utilização do sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) objetivando a constrição de ativos financeiros da parte executada.
Pela decisão de evento 26, DOC1 foi indeferido o pleito de SISBAJUD e determinada a suspensão do feito até o julgamento dos Embargos à Execução nº 5009648-47.2023.4.02.5002.
No evento 34 foi trasladada a inicial, as peças e as decisões dos autos dos embargos e no evento 36, SENT1 foi trasladada a Sentença proferida naqueles autos, que determinou o processamento dos embargos nos autos da presente execução, nos termos do do art. 52, IX, e art. 53, caput da Lei 9.099/95. É o relatório.
Conforme determinado na sentença proferida nos autos dos embargos à execução, tratando-se de Embargos à Execução opostos em execução que se processa no Juizado Especial, estes devem ser mantidos nos próprios autos da execução, a teor do art. 52, IX, e art. 53, caput da Lei 9.099/95, onde serão processados conforme o disposto nos arts. 914 e ss. do CPC. Ante o exposto: 1.
Sendo tempestivos, recebo os embargos à execução. 2. Intime-se a parte embargada/exequente para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC), ciente de que deverá especificar eventuais provas que pretenda produzir, individualizando-as e esclarecendo suas pertinências com o objeto da demanda (art. 336 do CPC). 3.
Decorrido o prazo: a) com requerimentos ou documentos novos, intime-se a parte embargante/executada para ciência e oportunidade de manifestação/produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos, após, conclusos para decisão (diversas); b) sem requerimentos ou documentos novos, venham conclusos para sentença. -
30/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 22:52
Decisão interlocutória
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19/06/2025 23:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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11/12/2024 15:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009648-47.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 17
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11/12/2024 14:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50096484720234025002/ES
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08/11/2024 13:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009648-47.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 8, 11
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11/10/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/09/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/09/2024 19:31
Decisão interlocutória
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19/06/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2024 17:16
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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17/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 15:54
Determinada a intimação
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07/12/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 17:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50096484720234025002
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26/09/2023 13:31
Despacho
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14/09/2023 09:44
Juntada de Petição
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13/09/2023 16:57
Juntada de Petição
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13/09/2023 16:38
Juntada de Petição
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24/04/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2023 11:03
Juntada de Petição
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31/01/2023 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2023 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 13:54
Determinada a citação
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24/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2022 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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