TRF2 - 5005511-56.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5005511-56.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE IADVOGADO(A): MARIA BRUINHARA PASSOS CRUZ (OAB ES022706)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE I em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo como base crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio (art. 784, X, do CPC).
No evento 1.2, planilha atualizada do débito informada pelo exequente (R$ 6.396,22).
Sem recolhimento de custas, respaldado no que dispõe os termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Despacho determinando a citação da parte executada no evento 5.1, tendo sido esta citada nos eventos 07/08.
Nos eventos 10.1/10.2 c/c 13.1/13.2, a executada (CEF) opôs embargos à execução, apresentando depósito em garantia no valor de R$ 6.396,22.
No evento 26.1, petição do condomínio exequente requerendo a utilização do sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) objetivando a constrição de ativos financeiros da parte executada.
Pela decisão de evento 28, DOC1 foi indeferido o pleito de SISBAJUD e determinada a suspensão do feito até o julgamento dos Embargos à Execução nº 5009642-40.2023.4.02.5002.
No evento 36 foi trasladada a inicial, as peças e as decisões dos autos dos embargos e no evento 38, DOC1 foi trasladada a Sentença proferida naqueles autos, que determinou o processamento dos embargos nos autos da presente execução, nos termos do do art. 52, IX, e art. 53, caput da Lei 9.099/95. É o relatório.
Conforme determinado na sentença proferida nos autos dos embargos à execução, tratando-se de Embargos à Execução opostos em execução que se processa no Juizado Especial, estes devem ser mantidos nos próprios autos da execução, a teor do art. 52, IX, e art. 53, caput da Lei 9.099/95, onde serão processados conforme o disposto nos arts. 914 e ss. do CPC. Ante o exposto: 1.
Sendo tempestivos, recebo os embargos à execução. 2. Intime-se a parte embargada/exequente para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC), ciente de que deverá especificar eventuais provas que pretenda produzir, individualizando-as e esclarecendo suas pertinências com o objeto da demanda (art. 336 do CPC). 3.
Decorrido o prazo: a) com requerimentos ou documentos novos, intime-se a parte embargante/executada para ciência e oportunidade de manifestação/produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos, após, conclusos para decisão (diversas); b) sem requerimentos ou documentos novos, venham conclusos para sentença. -
30/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 22:52
Decisão interlocutória
-
19/06/2025 23:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2024 15:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009642-40.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 17
-
11/12/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50096424020234025002/ES
-
08/11/2024 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009642-40.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 8, 11
-
11/10/2024 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/09/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/09/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/09/2024 19:31
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2024 18:10
Juntada de Petição - (ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
-
27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 15:54
Determinada a intimação
-
07/12/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 17:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50096424020234025002
-
26/09/2023 13:31
Despacho
-
14/09/2023 09:55
Juntada de Petição
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição
-
13/09/2023 16:45
Juntada de Petição
-
24/02/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2023 10:58
Juntada de Petição
-
10/02/2023 14:05
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
-
30/01/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2023 14:17
Juntada de Petição
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2023 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2023 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/01/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 18:43
Determinada a citação
-
18/01/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:09
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2022 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005669-14.2022.4.02.5002
Condominio Residencial Otilio Roncete I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isaac Pandolfi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009265-65.2025.4.02.5110
Cidoni Estacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vagner Quirino dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000104-22.2025.4.02.5113
Adriana da Silva Quirino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Vitor Quirino da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 12:12
Processo nº 5009276-94.2025.4.02.5110
Francinete Souza de Oliveira Fidelis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002510-19.2025.4.02.5112
Valme Tome de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo da Silva Frias Rabelo Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00