TRF2 - 5000059-26.2022.4.02.5112
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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19/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
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19/09/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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19/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000059-26.2022.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LUCIMAR DE SOUZA MARSSOLAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Evento 98: Trata-se de petição apresentada pela parte autora, por meio da qual requer a concessão de tutela de urgência para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício de pensão por morte em favor da parte autora.
Inicialmente, observa-se que a pretensão da parte autora, embora formulada sob o rótulo de “tutela de urgência”, possui natureza jurídica de Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer, nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que visa à efetivação de obrigação de fazer já reconhecida por decisão judicial transitada em julgado.
Assim, recebo o pedido como requerimento de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 536 e seguintes do CPC.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS, em Campos dos Goytacazes, mediante remessa dos autos, para que, no prazo de 30 dias, comprove em juízo o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), conforme determinado na sentença/decisão judicial.
Cumprido, dê-se ciência à parte autora.
Em seguida: 1.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 45 dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, na modalidade de execução invertida, conforme art. 526 do CPC. 2.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/09/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 17:04
Despacho
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03/09/2025 14:28
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 07:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJITP01
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03/09/2025 07:48
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:58
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 20:02
Conhecido o recurso e provido
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04/04/2025 09:11
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/11/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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13/10/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/10/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/10/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 11:41
Juntada de Petição
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22/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2023 05:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 05:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 05:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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07/07/2023 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 00:57
Juntada de Petição
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27/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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27/06/2023 17:56
Despacho
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27/06/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 16:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/05/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 13:52
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 29/03/2023 14:30. Refer. Evento 28
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29/03/2023 14:12
Juntada de Petição
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16/03/2023 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2023 14:12
Juntada de Petição
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07/03/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/03/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 13:23
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/03/2023 14:30
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28/02/2023 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2023 17:27
Decisão interlocutória
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27/02/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2022 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 19:20
Despacho
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30/11/2022 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2022 10:03
Juntada de Petição
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30/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2022 13:00
Despacho
-
15/08/2022 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2022 14:50
Juntada de Petição
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21/03/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2022 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2022 11:21
Determinada a citação
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24/01/2022 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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