TRF2 - 5007944-29.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007944-29.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SAIONARA DE SOUZA CASTRO DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANE CAROLINA MACHADO LODONIO (OAB RJ226466) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SAIONARA DE SOUZA CASTRO DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF objetivando tutela de urgência para que a parte ré se abstenha de alienar o imóvel a terceiros e, por conseguinte suspenda o leilão extrajudicial, bem como procedimento de execução extrajudicial, de modo a se abster de promover a desocupação do imóvel; autorize e reconheça purga de mora, com incorporação do saldo devedor.
Como pedido principal requer que seja declarada a nulidade da consolidação da propriedade, bem como os efeitos de eventual venda do imóvel.
Requer, ainda, indenização a título de dano moral. Contestação da CEF no evento 12.1.
Réplica no evento 15.1.
No evento 24.1, há decisão entre outros, determinando a intimação da CEF para comprovar: a) as tentativas de intimação da autora para purgar a mora, bem como a certificação de encontrar-se em outro local, incerto e não sabido; b) a intimação por edital.
Patrona da parte autora requer expedição de certidão de prática jurídica para fins de concurso 28.1.
CEF junta documentação nos autos 31.1.
Decido Considerando o requerimento formulado pela advogada da parte autora para emissão de certidão de prática jurídica 28.1, esclareça-se que tal providência não compete ao Juízo, devendo o pedido ser direcionado ao Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Ressalte-se, ainda, que a expedição da certidão está condicionada ao recolhimento prévio das custas correspondentes, nos termos da tabela de custas vigente na Justiça Federal.
Assim, intime-se a requerente para que: a) protocole o pedido diretamente junto à Direção de Secretaria; b) apresente a guia de recolhimento devidamente quitada.
Atendidos tais requisitos, proceda a Secretaria à emissão da certidão de prática jurídica.
De outro giro, intime-se a parte autora a respeito dos documentos anexados aos autos pela CEF no evento 31.1.
Prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento. -
10/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:37
Decisão interlocutória
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25/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:55
Juntada de Petição
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/03/2025 12:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 19:10
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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25/11/2024 16:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50102731820244020000/TRF2
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11/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 18:24
Decisão interlocutória
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10/10/2024 18:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010273-18.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 18
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10/10/2024 12:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50102731820244020000/TRF2
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24/09/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:46
Juntada de Petição
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21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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30/07/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 20:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50102731820244020000/TRF2
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25/07/2024 01:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50102731820244020000/TRF2
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25/07/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:00
Decisão interlocutória
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23/07/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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