TRF2 - 5003559-34.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003559-34.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 29/08/2025. -
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003559-34.2025.4.02.5003/ES AUTOR: LUZIMAR GOMES DE ASSISADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 180 dias anteriores ao ajuizamento) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal. - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA; - Carta de indeferimento administrativo.
Cumprida regularmente a determinação acima, passo à analise da petição inicial. -
02/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:58
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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