TRF2 - 5001482-62.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001482-62.2024.4.02.5108/RJAUTOR: SILVIA PEREIRA SANTOS DE MORAESADVOGADO(A): YAGO RANGEL RAMOS (OAB RJ209621)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: I- conceder a aposentadoria especial para à Autora, retroagindo a data de início do benefício para o dia 03/01/2022; II- pagar as parcelas vencidas desde 03/01/2022.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
14/04/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 19:43
Determinada a citação
-
11/04/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2024 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 01:39
Determinada a intimação
-
21/03/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 18:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTEFANIA FREITAS DA SILVA - EXCLUÍDA
-
20/03/2024 14:36
Juntada de Petição
-
20/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003577-23.2023.4.02.5101
Maria Helena Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/03/2024 14:38
Processo nº 5002767-38.2025.4.02.5114
Ednilson Correa Claudino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Macedo Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036794-28.2021.4.02.5101
Fabio Moreira Domingues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033212-24.2024.4.02.5001
Terezinha Aparecida Lourenco de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:17
Processo nº 5026552-77.2025.4.02.5001
Maria da Penha Conceicao Cabidelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00