TRF2 - 5005065-21.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            01/09/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005065-21.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LUZIA DE SOUZAADVOGADO(A): SHIRLEI DENISE N R DE AZEREDO COUTINHO C DOS SANTOS (OAB RJ118813)ADVOGADO(A): DIEGO DE LUCCA CRISTANE (OAB RJ262499) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça Determino, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, que a parte autora emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando: 1) o valor da causa, de forma a retratar o proveito econômico perseguido, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, trazendo aos autos planilha de cálculos demonstrativa dos valores orçados, respeitado o prazo prescricional. b) trazendo aos autos: 1) cópia legível de sua documentação pessoal; 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; 3) os hiscres em que constam os descontos objurgados, destacando cada rubrica correspondente; 4) demais provas que entender pertinentes.
 
 No retorno, apreciarei o pedido de tutela antecipada. 510000005079
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                                            28/08/2025 19:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/08/2025 19:57 Determinada a intimação 
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                                            28/08/2025 16:33 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/08/2025 12:20 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            25/08/2025 14:54 Despacho 
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                                            22/08/2025 22:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/08/2025 10:41 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 10:21 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2025 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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