TRF2 - 5098758-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
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15/09/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098758-17.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: LUZINETE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): LORENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ197509)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 11/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098758-17.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUZINETE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): LORENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ197509)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder/restabelecer o benefício assistencial à pessoa idosa, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 25/01/2024 (DER).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:07
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 14:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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