TRF2 - 5093772-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5093772-20.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002097-90.2000.4.01.3400/ REQUERENTE: RODRIGO AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)REQUERENTE: INGRID VALERIO SILVAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)REQUERENTE: GEORGETE DO ESPIRITO SANTO GENTAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)REQUERENTE: LAUDELINO VALERIO DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada pelos autores em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, requerendo, em suma, seja a parte contrária compelida a pagar as diferenças decorrentes do direito ao reajuste de 3,17% sobre a remuneração e proventos de aposentadoria de sindicalizados da mesma instituição, assim como a pensão de seus pensionistas, conforme reconhecido na ação n. 0002097- 90.2000.4.01.3400, tramitado na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Alegam serem sucessores/herdeiros da Sra.
CLOTILDE DO ESPÍRITO SANTO, esta viúva e pensionista do ex-servidor público Sr.
ARNALDO VALÉRIO DO ESPÍRITO SANTO, falecidos respectivamente nos anos de 2016 e 1989 (evento 1, CERTOBT4 e evento 1, CERTOBT2).
Revendo-se os autos, verifica-se que o processo encontra-se em fase de emenda da inicial, mais especificamente na adequação do polo ativo/legitimidade ativa.
Sendo assim, analisados os documentos juntados nos eventos 03 e 26, foram cadastrados nos autos os Srs. GEORGETE DO ESPIRITO SANTO GENTA e LAUDELINO VALERIO DO ESPIRITO SANTO, ambos filhos de Clotilde e Arnaldo (evento 3, RG13 e evento 3, RG15).
Verifica-se que o casal teve mais dois filhos, os quais faleceram antes do ajuizamento da presente ação (evento 1, CERTOBT5) e no decorrer desta (evento 26, CERTOBT4).
Há que se verificar, portanto, a legitimidade dos filhos da Sra.
Sônia e da esposa e filhos do Sr.
Jacy, para integrem a lide.
Observe-se que os Srs.
Ingrid, Rodrigo, Neusa, Márcia, Márcio e Michele apresentaram documentação completa nos eventos 01 e 26.
Sendo assim, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovação: i) da existência ou não de habilitado em pensão por morte instituído em função do óbito da Sra.
Sônia e do Sr.
Jacy, na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º do Decreto nº 85845/81; ii) cópia de eventual processo de inventário em trâmite ou com partilha homologada ou de certidão da inexistência de processo de inventário, esta emitida pela Justiça Estadual do Estado em que residia os falecidos; ou iii) não havendo beneficiário de pensão ou processo de inventário, deverão compor o polo ativo da demanda todos os sucessores dos falecidos, conforme a lei civil.
Cumprido, voltem os autos conclusos para análise final da legitimidade ativa. -
30/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/06/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:52
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:56
Determinada a intimação
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08/04/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:58
Determinada a intimação
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11/03/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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11/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:31
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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05/02/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:17
Despacho
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05/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 09:42
Juntada de Petição
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22/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 22/11/2024 Número de referência: 1255059
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14/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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