TRF2 - 5036453-70.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            10/09/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            09/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49 
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5036453-70.2019.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ajuizados por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO em face de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, distribuídos por dependência à execução fiscal nº 5030042-11.2019.4.02.5101, que versa sobre a cobrança de crédito consubstanciado nas certidões de dívida ativa que instruem a inicial do feito executivo, no valor originário de R$ 20.914.411,75 (vinte milhões, novecentos e quatorze mil quatrocentos e onze reais e setenta e cinco centavos).
 
 Considerando a tempestividade e a decisão proferida pelo Eg.
 
 Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sobre a desnecessidade da embargante garantir a execução fiscal em apenso, recebo os presentes Embargos à Execução e suspendo os autos conexos. Registre-se que, no âmbito dos embargos à execução, cumpre à Embargante trazer toda a matéria útil à sua defesa, inclusive, caso entenda pertinente, a cópia do procedimento administrativo (art. 16, §2º, da Lei 6.830/80), sendo certo que alegações genéricas, desprovidas de fundamentação, não são hábeis a ilidir a presunção relativa de liquidez e certeza da Certidão da Dívida Ativa. À Parte Embargada para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, na forma do artigo 17 da LEF, devendo especificar as provas que eventualmente pretenda produzir (art. 336, CPC/15).
 
 Com a vinda da impugnação, dê-se vista à parte Embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a requerer, na forma do art. 351, do CPC.
 
 Caso o Embargante esteja representada pela Defensoria Pública da União, observe-se que a mesma goza de prazo em dobro para todos os atos, conforme art. 186, do CPC/15.
 
 Esclareço ainda que a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.
 
 Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados. Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça. Desta forma, verifica-se que a utilização de procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.
 
 Ante ao exposto, intime-se a parte Autora a se manifestar, de forma fundamentada, a respeito da adesão do presente feito ao Juízo 100% Digital, em cinco dias.
 
 Em seguida, voltem conclusos.
- 
                                            08/09/2025 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/09/2025 14:39 Juntada de Petição 
- 
                                            15/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            14/08/2025 17:43 Juntada de Petição 
- 
                                            30/07/2025 02:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
- 
                                            30/07/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            29/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            28/07/2025 23:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            28/07/2025 23:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
- 
                                            28/07/2025 23:15 Decisão interlocutória 
- 
                                            25/06/2025 15:34 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            25/06/2025 15:32 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030042-11.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10 
- 
                                            25/06/2025 13:15 Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 50364537020194025101/TRF2 
- 
                                            25/03/2020 17:06 Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Número: 50093990920194020000/TRF2 
- 
                                            23/03/2020 16:07 Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Número: 50093990920194020000/TRF2 
- 
                                            11/12/2019 12:15 Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2 
- 
                                            11/12/2019 01:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            02/12/2019 18:40 Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) Número: 50093990920194020000/TRF2 
- 
                                            01/12/2019 18:51 Juntada de Petição 
- 
                                            08/11/2019 03:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            28/10/2019 09:48 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            22/10/2019 17:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            22/10/2019 11:04 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            21/10/2019 11:02 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            21/10/2019 11:02 Despacho/Decisão - Interlocutória 
- 
                                            18/10/2019 17:58 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
- 
                                            18/10/2019 17:58 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            15/10/2019 10:12 Juntada de Petição 
- 
                                            14/10/2019 15:33 Distribuído - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) - Refer. ao Evento: 18 Número: 50093990920194020000/TRF2 
- 
                                            14/10/2019 15:13 Juntada de Petição 
- 
                                            11/10/2019 10:27 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18 
- 
                                            07/10/2019 16:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            07/10/2019 16:50 Despacho/Decisão - de Expediente 
- 
                                            07/10/2019 12:42 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
- 
                                            02/10/2019 14:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            27/09/2019 09:50 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            25/09/2019 15:29 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            24/09/2019 17:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            24/09/2019 17:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            24/09/2019 17:15 Sentença sem Resolução de Mérito 
- 
                                            23/09/2019 15:25 Autos com Juiz para Sentença 
- 
                                            23/09/2019 15:24 Reativação do Processo suspenso/sobrestado 
- 
                                            18/06/2019 01:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            07/06/2019 10:55 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            06/06/2019 11:39 Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial 
- 
                                            06/06/2019 06:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            06/06/2019 06:27 Despacho/Decisão - de Expediente 
- 
                                            05/06/2019 17:48 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
- 
                                            05/06/2019 10:07 Distribuído por dependência - Número: 50300421120194025101 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000042-52.2024.4.02.5004
Banco do Brasil SA
Marcella Modenese Pignaton
Advogado: Claudia Portes Cordeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 16:22
Processo nº 5091931-53.2025.4.02.5101
Isaura Maria Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Damasceno dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027623-08.2025.4.02.5101
Antonio Lisboa Lopes do Nascimento
Presidente - Conselho Federal de Correto...
Advogado: Adriano Lopes do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036453-70.2019.4.02.5101
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Luis Gustavo Potrick Duarte
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 13:15
Processo nº 5091943-67.2025.4.02.5101
Alessandra Souza Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea da Silva Bonel Medeiro Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00