TRF2 - 5001510-05.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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11/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5001510-05.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: COMBATENTE & CIA UNIFORMES E ARTIGOS MILITARES LTDAADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)RÉU: JULIA CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO COMBATENTE & CIA UNIFORMES E ARTIGOS MILITARES LTDA e JULIA CAMPOS DA SILVA opuseram embargos à monitória (evento 23, PET2).
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Embora a Súmula 481 do STJ permita à pessoa jurídica ser beneficiária da gratuidade de justiça (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”), esta benesse deve ser comprovada nos autos pela parte interessada, não se traduzindo em algo concedido com base numa presunção, algo que não restou provada com a petição inicial e seus anexos.
Vale dizer que este posicionamento é inclusive adotado para empresas em regime de recuperação judicial, sendo necessária a comprovação de hipossuficiência (STJ; AgInt no AREsp. 2.604.649/RJ; Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze; DJe de 16/10/2024).
A presunção que vale para a pessoa física não se aplica à pessoa jurídica.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao embargante COMBATENTE & CIA UNIFORMES E ARTIGOS MILITARES LTDA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargante pessoa física (JULIA CAMPOS DA SILVA), deverá a requerente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, documento comprobatório da hipossuficiência, vale dizer, prova de que é isento de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda (documento emitido no site da receita federal comprovando que não existe declaração na base de dados - consulta através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp), sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC).
Ressalto que a parte autora deverá acessar o link indicado.
Em seguida, preencher os campos solicitados e printar a tela com o resultado da pesquisa.
Após, deverá peticionar juntando o resultado da consulta.
Sem prejuízo, RECEBO os embargos à ação monitória, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, na forma do artigo 702, § 4º, do CPC.
Promova a Secretaria a retificação da classe da presente ação para “MONITÓRIA COM EMBARGOS”.
Dê-se vista ao embargado, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5°, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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09/09/2025 18:56
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 18:02
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 17:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/07/2025 17:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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31/07/2025 17:27
Juntada de Petição - (P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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28/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 17:52
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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11/07/2025 17:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/07/2025 17:32
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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08/07/2025 20:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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08/07/2025 18:17
Determinada a citação
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08/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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