TRF2 - 5007429-03.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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18/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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18/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Seção) Nº 5007429-03.2021.4.02.0000/RJ AUTOR: KFF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO(A): DIONE VALESCA XAVIER DE ASSIS (OAB RJ163033) DESPACHO/DECISÃO A recorrente KFF Investimentos e Participações Ltda. requer o provimento de seus recursos extraordinário (evento 132) e especial (evento 131), argumentando que a decisão a violou diversos princípios constitucionais — como isonomia, segurança jurídica, proporcionalidade e o dever de fundamentação — ao arbitrar honorários advocatícios milionários por equidade, sem justificativa adequada, em uma ação de baixa complexidade e impacto limitado.
Bem como sustenta a afronta direta a dispositivos do Código de Processo Civil que impõem critérios objetivos para o arbitramento de honorários e o dever de fundamentação judicial, além da existência de dissídio jurisprudencial.
Alternativamente, requer o sobrestamento do processo até o julgamento do Tema 1255 de repercussão geral, que trata da constitucionalidade da interpretação conferida pelo STJ ao art. 85 §8º do CPC em causas envolvendo a Fazenda Pública.
Os recursos interpostos controvertem matéria que inicialmente foi objeto do Tema n. 1.076 dos recursos especiais repetitivos (REsps n. 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP), no qual, em julgamento concluído em 16/03/2022, foi fixada a seguinte tese: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Na hipótese, o debate envolve a fixação dos honorários com base no critério de apreciação equitativa e tem como parte a Fazenda Pública, sendo, portanto, objeto do Tema 1.255, pendente de apreciação pelo STF.
O Plenário do STF reconheceu a presença de matéria constitucional e de repercussão geral na espécie, consolidando a discussão no Tema 1.255/STF: Tema 1255/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ)” Como, no caso, há debate relacionado aos honorários, mostra-se prudente que os processos com recursos especiais e extraordinários em que a matéria controvertida é discutida sejam sobrestados até o trânsito em julgado dos acórdãos que vierem a ser proferidos nos recursos extraordinários pendentes de apreciação no Supremo Tribunal Federal. Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema. -
09/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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09/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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07/08/2025 19:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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10/07/2025 19:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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10/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3SESP -> AREC
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10/07/2025 15:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 134
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10/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:48
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/05/2025 21:18
Juntada de Petição
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13/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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07/04/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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07/04/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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01/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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01/04/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 10:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB3SESP
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29/03/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3SESP -> GAB20
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28/03/2025 11:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/03/2025 13:07
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB3SESP
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27/03/2025 11:08
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB20
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27/03/2025 10:50
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:50
Juntado(a)
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26/03/2025 12:01
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB3SESP
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25/03/2025 12:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB20
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24/03/2025 21:37
Juntada de Petição
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
3a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária da Sessão Presencial da 3ª Seção Especializada, a ser realizada no dia 27 de março de 2025, quinta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-depreferenciasustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-3a-secao especializada/ ), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, de acordo com o art. 2º da Resolução TRF2- RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 01 de julho de 2020, sendo admitida a participação por videoconferência, cujo link de acesso será disponibilizado oportunamente no site do Tribunal.
Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação por videoconferência.
Ação Rescisória (Seção) Nº 5007429-03.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AUTOR: KFF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): DIONE VALESCA XAVIER DE ASSIS (OAB RJ163033) RÉU: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): AFRANIO CARLOS MOREIRA THOMAZ PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
14/03/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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17/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/02/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:16
Retirado de pauta
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13/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB3SESP
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13/02/2025 15:51
Deferido o pedido
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12/02/2025 18:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB20
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12/02/2025 18:42
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:55
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB3SESP
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06/02/2025 14:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB20
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06/02/2025 13:47
Juntada de Petição
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
3a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da Primeira Sessão Virtual da 3ª Seção Especializada, com início, no dia 17 de fevereiro de 2025, às 13 horas, e término, no dia 21 de fevereiro de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito)horas, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058, alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ação Rescisória (Seção) Nº 5007429-03.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AUTOR: KFF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): DIONE VALESCA XAVIER DE ASSIS (OAB RJ163033) RÉU: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): AFRANIO CARLOS MOREIRA THOMAZ PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR PROCURADOR(A): LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
17/01/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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17/01/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/01/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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10/01/2025 10:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB3SESP
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09/01/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/02/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/02/2024 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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16/01/2024 14:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB23 para GAB20)
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15/01/2024 14:55
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB23 -> CODRA
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/12/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/11/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/11/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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30/10/2023 13:08
Juntada de Petição
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30/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/10/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
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29/08/2023 14:53
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB23
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29/08/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/06/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 10:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
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17/05/2022 16:15
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3SESP -> GAB23
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17/05/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2022 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/05/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2022 19:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
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02/05/2022 15:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3SESP -> GAB23
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26/04/2022 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/04/2022 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2022 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/04/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/04/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2022 19:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB3SESP
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08/04/2022 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2022 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2022 16:43
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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25/03/2022 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Julgado improcedente o pedido - 23/03/2022 19:30:53)
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21/02/2022 16:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB3SESP -> GAB23
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21/02/2022 16:53
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:39
Juntada de Petição
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18/02/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2022<br>Data da sessão: <b>14/03/2022 13:00:00</b>
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18/02/2022 00:00
Intimação
3a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Segunda Sessão Virtual da 3ª Seção Especializada, com início, no dia 14 de março de 2022, às 13 horas, e término, no dia 18 de março de 2022, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c Resolução CNJ nº 234/2016, de 13 de julho de 2016.
Ação Rescisória (Seção) Nº 5007429-03.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AUTOR: KFF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO: DIONE VALESCA XAVIER DE ASSIS (OAB RJ163033) RÉU: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROCURADOR: MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR: AFRANIO CARLOS MOREIRA THOMAZ RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
15/02/2022 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
15/02/2022 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/03/2022 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
15/02/2022 13:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB3SESP
-
08/10/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB23
-
07/10/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2021 16:45
Juntada de Petição
-
03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2021 21:07
Juntada de Petição
-
02/09/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
-
23/08/2021 18:14
Despacho
-
26/07/2021 12:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB3SESP -> GAB23
-
26/07/2021 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/07/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB3SESP
-
12/07/2021 18:30
Despacho
-
18/06/2021 18:02
Redistribuído por sorteio - (GAB16 para GAB23)
-
18/06/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:16
Remetidos os Autos - GAB16 -> CODRA
-
15/06/2021 11:29
Distribuído por prevenção - Número: 00160506919994025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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