TRF2 - 5030638-67.2020.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030638-67.2020.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE ALMEIDAADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA LIMA (OAB ES021950)REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NANUQUE LTDA DESPACHO/DECISÃO A União Federal não apresentou os cálculos.
Tal obrigação foi sub-rogada à parte autora, nos termos legais.
Ocorre que a parte autora também não apresentou os cálculos, embora tenha sido intimada por duas vezes, nada requerendo.
Assim, encerro a fase de Cumprimento de Sentença por falta de interesse da parte e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
10/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 20:39
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030638-67.2020.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE ALMEIDAADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA LIMA (OAB ES021950) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte ré, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NANUQUE LTDA., apesar de devidamente intimada, até a presente data, não apresentou o cumprimento da obrigação de pagar imposta na sentença.
Assim, instauro incidente de liquidação da sentença por arbitramento, com base no art. 509, I do CPC, em função da não apresentação dos cálculos pela Caixa, como previsto na ADPF 219 c/c Enunciado 59 da TR/ES, e comprovação do pagamento.
Dessa forma, nos termos do art. 139, IV c/c art. 510 do CPC, adoto medida sub-rogatória e transfiro à Autora o ônus de apresentação dos cálculos do montante devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ressalto que os cálculos devem respeitar as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Vindo tais cálculos, vistas ao Réu, pelo mesmo prazo, para estabelecer o contraditório, e querendo, comprovar o cumprimento da obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030638-67.2020.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DE ALMEIDAADVOGADO(A): FELIPE DA SILVA LIMA (OAB ES021950) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte ré, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NANUQUE LTDA., apesar de devidamente intimada, até a presente data, não apresentou o cumprimento da obrigação de pagar imposta na sentença.
Assim, instauro incidente de liquidação da sentença por arbitramento, com base no art. 509, I do CPC, em função da não apresentação dos cálculos pela Caixa, como previsto na ADPF 219 c/c Enunciado 59 da TR/ES, e comprovação do pagamento.
Dessa forma, nos termos do art. 139, IV c/c art. 510 do CPC, adoto medida sub-rogatória e transfiro à Autora o ônus de apresentação dos cálculos do montante devido, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ressalto que os cálculos devem respeitar as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Vindo tais cálculos, vistas ao Réu, pelo mesmo prazo, para estabelecer o contraditório, e querendo, comprovar o cumprimento da obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:29
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:46
Determinada a intimação
-
05/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 12:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
22/11/2024 11:58
Juntada de Petição
-
16/12/2022 10:21
Baixa Definitiva
-
16/12/2022 09:41
Determinado o Arquivamento
-
15/12/2022 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 18:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/11/2022 05:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE02
-
21/11/2022 05:45
Transitado em Julgado
-
19/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
18/10/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/10/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/10/2022 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/10/2022 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/10/2022 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/10/2022 06:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/10/2022 17:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
27/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/09/2022 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2022<br>Data da sessão: <b>13/10/2022 13:30:00</b>
-
23/09/2022 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 13 de outubro de 2022, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5030638-67.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES RECORRIDO: ANDREIA RODRIGUES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO: FELIPE DA SILVA LIMA (OAB ES021950) INTERESSADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NANUQUE LTDA (RÉU) PROCURADOR: ULYSSES JARBAS ANDERS Publique-se e Registre-se.Vitória, 22 de setembro de 2022.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
22/09/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/09/2022 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/10/2022 13:30</b><br>Sequencial: 3
-
14/06/2022 22:47
Juntada de Petição - ANDREIA RODRIGUES DE ALMEIDA (ES021950 - FELIPE DA SILVA LIMA)
-
02/06/2022 18:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/06/2022 12:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
02/06/2022 12:11
Alterado o assunto processual
-
02/06/2022 12:09
Alterado o assunto processual
-
02/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/06/2022 22:23
Juntada de Petição
-
11/05/2022 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/04/2022 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
18/04/2022 16:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 18:09
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/09/2021 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
31/08/2021 18:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/08/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2021 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2021 11:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/03/2021 19:07
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/03/2021 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2021 17:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/02/2021 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
19/01/2021 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/01/2021 14:16
Determinada a intimação
-
19/01/2021 14:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/01/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/12/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2020 01:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2020 01:57
Determinada a citação
-
17/12/2020 17:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/12/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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