TRF2 - 5046619-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046619-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ GONZAGA FILHOADVOGADO(A): DANIELE DE ARAUJO FERNANDES DA CUNHA (OAB RJ198468)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar as parcelas não recebidas referentes ao benefício NB 31/650.169.387-3 de 22/06/2021 até 30/04/2024. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O valor deverá ainda ser acrescido de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.(evento 37, CNIS2) Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/09/2025 14:23
Juntado(a)
-
03/09/2025 13:23
Juntado(a)
-
13/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/03/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIETA PEREIRA DE PAIVA GONZAGA - EXCLUÍDA
-
27/03/2025 14:04
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 17:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2025 17:35
Juntado(a)
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
24/01/2025 22:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/01/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 22:08
Determinada a intimação
-
24/01/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 12:24
Juntado(a)
-
29/08/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2024 21:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 16:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:23
Determinada a citação
-
11/07/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 14:15
Juntado(a)
-
06/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091654-37.2025.4.02.5101
Jailton Fernandes da Cruz
Gerente da Agencia da Previdencia Social...
Advogado: Thereza Lisboa de Gois Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017165-29.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Mariana Ferreira Neves Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005402-10.2025.4.02.5108
Luciania Pereira Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Christian Brandao Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5109196-05.2024.4.02.5101
Jose Candido da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Alves Candido
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 15:19
Processo nº 5109196-05.2024.4.02.5101
Jose Candido da Costa
Chefe da Superintendencia Regional Sudes...
Advogado: Adriana Alves Candido
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00