TRF2 - 5014514-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014514-24.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CLEUZA DE ALMEIDA UCHOAADVOGADO(A): BARBARA DE OLIVEIRA (OAB RJ104070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CLEUZA DE ALMEIDA UCHOA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$72.781,08 (setenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e oito centavos).
Na presente execução fiscal foi efetua a penhora da quantia de R$ 8.363,57 (oito mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos), em contas de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 635 / 00053167-5, em 23/05/2025. A executada foi devidamente intimada acerca da penhora e do prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal, por meio de oficial de justiça, em 17/06/2025, conforme certidão do evento 18.1. Em 01/08/2025, no último dia do prazo, a parte executada veio aos autos requerer, tão somente, a juntada de procuração e a devolução do prazo, sem apresentar qualquer fundamento jurídico que justifique o deferimento da medida pleiteada. É o relatório.
Decido. INDEFIRO o pedido de devolução de prazo, uma vez que inexiste fundamento legal para o deferimento do pleito.
A executada, regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo legal de 30 (trinta) dias, sem opor embargos à execução fiscal, não havendo justificativa plausível para a concessão de novo prazo.
Intime-se. Em seguida, venham os autos conclusos para o prosseguimento do feito, com a determinação de transformação em pagamento definitivo do valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD, nos termos da legislação vigente. -
28/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:26
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:00
Juntado(a)
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04/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 15:27
Juntada de Petição - CLEUZA DE ALMEIDA UCHOA (RJ104070 - BARBARA DE OLIVEIRA)
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01/08/2025 15:12
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/05/2025 12:39
Juntado(a)
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14/05/2025 12:33
Juntado(a)
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08/05/2025 12:00
Juntado(a)
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29/04/2025 22:01
Decisão interlocutória
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01/04/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 11:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:22
Determinada a citação
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24/02/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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