TRF2 - 5002372-19.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002372-19.2024.4.02.5005/ESAUTOR: VALDECINA ROSA DE OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de DANOS MORAIS.
JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
27/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/02/2025 16:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:48
Decisão interlocutória
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06/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50075831620244020000/TRF2
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10/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 21:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50075831620244020000/TRF2
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08/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 14:37
Juntada de Petição
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01/07/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 21:13
Juntada de Petição
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/06/2024 11:02
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50075831620244020000/TRF2
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06/06/2024 15:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50075831620244020000/TRF2
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06/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDECINA ROSA DE OLIVEIRA ROCHA <br/> Data: 12/07/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuc
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29/05/2024 16:16
Juntada de Petição
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29/05/2024 15:03
Despacho
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29/05/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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