TRF2 - 5020595-74.2021.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
16/09/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
08/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
08/09/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020595-74.2021.4.02.5118/RJAUTOR: LUANA LOPES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAURO BARCELLOS MIRANDA (OAB RJ063173)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: DECLARAR a inexigibilidade e determinar a exclusão de qualquer débito ou cobrança referente às inscrições fiscais nºs 70.4.21.126684-90, 70.4.21.126685-70 e 70.4.21.126686-51 (Evento 22); DETERMINAR a desvinculação imediata do CPF da autora do CNPJ nº 14.966.085/115-03, da matrícula CEI 80.008.15207/00 e do CAEPF 120.669.297/001-00, de modo a regularizar sua situação cadastral (Evento 109); CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da data da inscrição indevida em Dívida Ativa (Súmula 54 do STJ), em razão do constrangimento, abalo moral e exposição indevida a cobrança tributária de débito alheio; Ante a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a União e os órgãos responsáveis suspendam imediatamente a cobrança dos débitos fiscais questionados, bem como promovam a desvinculação do nome e do CPF da autora do CNPJ nº 14.966.085/115-03, da matrícula CEI 800081520700 e do CAEPF 120.669.297/001-00, devendo tais providências ser cumpridas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Determino que os cálculos da condenação relativos à indenização por danos morais, bem como quaisquer valores decorrentes de atualização monetária ou acréscimos legais, sejam realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se os critérios de correção monetária, juros e demais encargos aplicáveis à espécie, de forma a assegurar precisão e conformidade com a legislação vigente.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 15:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:24
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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21/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
28/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:17
Determinada a intimação
-
28/11/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 16:59
Despacho
-
20/08/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 16:48
Juntada de Petição
-
12/06/2024 13:37
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
15/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 91
-
06/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
25/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 14:05
Determinada a intimação
-
25/04/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
20/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:57
Determinada a intimação
-
20/02/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/11/2023 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 14:14
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/07/2023 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 15:55
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/04/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/04/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 13:48
Determinada a intimação
-
03/04/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2023 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
22/03/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 14:30
Determinada a intimação
-
17/03/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2023 10:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
03/03/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/02/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2023 14:52
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
13/10/2022 23:17
Juntada de Petição
-
13/10/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2022 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 16:26
Determinada a intimação
-
09/09/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 16:29
Juntada de Petição
-
06/09/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/08/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 15:08
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/06/2022 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2022 19:31
Decisão interlocutória
-
23/06/2022 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/06/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2022 06:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 14:14
Determinada a intimação
-
02/06/2022 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2022 14:42
Juntada de Petição
-
02/06/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2022 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 13:50
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2022 14:01
Juntada de Petição
-
16/02/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/02/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/02/2022 10:27
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/02/2022 09:53
Determinada a intimação
-
09/01/2022 03:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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