TRF2 - 5030467-38.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173, 174
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171, 172, 173, 174
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030467-38.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: JOSE PEDRO VIEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: JOSE RIBAMAR LOPES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: JOSIEL ALVES DE MORAES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: JOSELINO RODRIGUES DE SOUZA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: MARIA CHRISTINA ALIPIO BRANDAO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REJULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO DO STJ.
ACÓRDÃO ANULADO.
DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO À LUZ DA SÚMULA VINCULANTE 20 DO STF. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GDIBGE.
SENTENÇA QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
MANUTENÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
MANTIDA A SENTENÇA.
I.
Caso em exame 1.
Rejulgamento do recurso de apelação por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão monocrática sob a relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, datada de 11.12.2024, deu provimento ao recurso especial, para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal de origem intime as partes para que se manifestem previamente sobre a inexigibilidade do título à luz da Súmula Vinculante n. 20/STF.
II.
Questão em discussão 2.
A decisão monocrática anulou o acórdão que julgou o recurso de apelação, pontuando a necessidade de ser observada a prévia intimação das partes para manifestação sobre o fundamento de inexigibilidade do título à luz da Súmula Vinculante n. 20/STF. 3.
A apelação foi interposta contra sentença que julgou extinta a execução individual de título coletivo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que os exequentes não comprovaram suas filiações à associação impetrante ao tempo da propositura do mandado de segurança n. 2009.51.01.002254-6 (impetrado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IBGE, na qual se reconheceu aos substituídos o direito à vantagem pecuniária GDIBGE), e condenou a parte exequente em custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
III.
Razões de decidir 4. O título executivo é inexigível à luz da Súmula Vinculante 20. Como se sabe, a Súmula Vinculante 20 fixou como termo final para pagamento paritário da gratificação de desempenho a implementação dos critérios de avaliação de desempenho dos servidores em atividade.
Conclui-se, assim, que a parte autora não tem direito ao recebimento da GDIBGE no mesmo patamar pago aos servidores ativos após a implementação dos critérios de avaliação de desempenho, nos exatos termos do entendimento consolidado do E.
STF, consubstanciado na aludida Súmula 20. 5. Não resta dúvida de que, com a publicação do Decreto 6.312/2007 e da Resolução 11-A, de 20/06/2008, expedida pelo Conselho Diretor do IBGE, as avaliações de desempenho passaram a ser regularmente realizadas.
Ou seja, a GDIBGE teve a sua regulamentação concluída a partir de julho de 2008, nada justificando a paridade entre os servidores ativos e inativos/pensionistas após esta data, nos exatos termos do entendimento sedimentado no E.
STF. 6. Tendo sido o MS Coletivo impetrado em 2009, nada há de ser incorporado aos contracheques dos Exequentes individuais, uma vez que, após julho de 2008, não cabia mais se falar em pagamento paritário da GDIBGE.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso de apelação desprovido.
Mantida a extinção do processo sem resolução de mérito.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo a extinção do processo por fundamento diverso, a inexigibilidade do título coletivo, majorando em 1% os honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
17/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 21:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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16/09/2025 21:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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11/09/2025 19:55
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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11/09/2025 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 17:58
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
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11/09/2025 11:45
Sentença confirmada - por maioria
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08/09/2025 16:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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04/09/2025 18:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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03/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145, 146, 148, 147 e 149
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5030467-38.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: JOSE PEDRO VIEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSE RIBAMAR LOPES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSIEL ALVES DE MORAES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSELINO RODRIGUES DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: MARIA CHRISTINA ALIPIO BRANDAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
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13/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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13/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147, 148, 149
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146, 147, 148, 149
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5030467-38.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: JOSE PEDRO VIEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: JOSE RIBAMAR LOPES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: JOSIEL ALVES DE MORAES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: JOSELINO RODRIGUES DE SOUZA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: MARIA CHRISTINA ALIPIO BRANDAO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Os autos retornaram do STJ, após o provimento do recurso especial interposto pela parte apelante (n. 2142690-RJ), para anular o acórdão recorrido, com determinação para "que o Tribunal de origem intime as partes para que se manifestem previamente sobre referida questão", qual seja, de que "a inexigibilidade do título à luz da Súmula Vinculante n. 20/STF somente surgiu no acórdão julgador da apelação dos exequentes, sendo certo que não fora discutida em nenhum momento anterior", tendo sido mencionado que, "Ainda que se considere existente questão de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Tribunal de origem, era necessária prévia intimação das partes para que sobre ela se manifestasse, em obediência as novas regras previstas nos arts. 10 e 933 do CPC/2015".
Assim, em cumprimento à determinação, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a inexigibilidade do título à luz da Súmula Vinculante n. 20/STF, no prazo de 15 dias.
Após, retornem para julgamento. -
08/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 00:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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08/08/2025 00:23
Despacho
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18/06/2025 16:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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25/03/2025 16:02
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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24/03/2025 20:02
Recebidos os autos do STJ
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07/05/2024 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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22/04/2024 18:24
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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22/04/2024 18:24
Decisão interlocutória
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22/04/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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16/04/2024 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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16/04/2024 11:07
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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15/04/2024 12:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 130
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13/04/2024 09:06
Juntada de Petição
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09/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118, 119, 121, 120 e 122
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121, 122 e 123
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04/03/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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04/03/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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29/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 18:23
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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28/02/2024 18:23
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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28/02/2024 18:22
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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28/02/2024 18:22
Recurso Especial não admitido
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10/01/2024 11:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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04/01/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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04/01/2024 11:28
Juntada de Petição
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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19/12/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/12/2023 14:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/12/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94, 96, 95 e 97
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96 e 97
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13/11/2023 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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13/11/2023 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/11/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/11/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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10/11/2023 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/10/2023 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/09/2023<br>Data da sessão: <b>17/10/2023 13:00:00</b>
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26/09/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 17 de OUTUBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5030467-38.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: JOSE RIBAMAR LOPES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSE PEDRO VIEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: MARIA CHRISTINA ALIPIO BRANDAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSELINO RODRIGUES DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSIEL ALVES DE MORAES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
25/09/2023 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/09/2023
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25/09/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/09/2023 16:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 172
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17/08/2023 19:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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16/08/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB23 para GAB22)
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14/08/2023 12:33
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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14/08/2023 12:31
Declarado impedimento
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12/08/2023 09:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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07/07/2023 17:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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28/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/06/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/05/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 19:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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23/05/2023 19:58
Determinada a intimação
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22/05/2023 20:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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22/05/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61, 62, 64, 63 e 65
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65 e 66
-
08/05/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
04/05/2023 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/04/2023 20:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
-
10/04/2023 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/03/2023 15:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2023<br>Data da sessão: <b>23/03/2023 13:00:00</b>
-
06/03/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5030467-38.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: JOSE RIBAMAR LOPES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSE PEDRO VIEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: MARIA CHRISTINA ALIPIO BRANDAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSELINO RODRIGUES DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSIEL ALVES DE MORAES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
03/03/2023 18:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2023
-
03/03/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
-
03/03/2023 16:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>23/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 81
-
27/02/2023 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
23/02/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
21/02/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/02/2023 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
10/02/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 18:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/02/2023 18:01
Determinada a intimação
-
24/01/2023 15:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
23/01/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 35, 34 e 36
-
09/01/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38
-
19/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/11/2022 11:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
-
17/11/2022 14:50
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
30/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2022<br>Data da sessão: <b>27/10/2022 13:00:00</b>
-
30/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2022<br>Data da sessão: <b>27/10/2022 13:00:00</b>
-
30/09/2022 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 27 de OUTUBRO (quinta-feira) e 12h59min do dia 07 de novembro (segunda-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5030467-38.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: JOSE RIBAMAR LOPES (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSE PEDRO VIEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: MARIA CHRISTINA ALIPIO BRANDAO (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSELINO RODRIGUES DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: JOSIEL ALVES DE MORAES (EXEQUENTE) ADVOGADO: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
27/09/2022 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/09/2022
-
27/09/2022 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
-
27/09/2022 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>27/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
23/09/2022 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/11/2021 17:25
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
-
05/11/2021 11:57
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB24
-
04/11/2021 16:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/11/2021 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/10/2021 10:40
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB24
-
18/10/2021 18:19
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/10/2021 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/10/2021 18:09
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
-
15/10/2021 18:30
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
21/09/2021 19:57
Juntada de Petição
-
14/09/2021 04:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2021<br>Data da sessão: <b>05/10/2021 13:00:00</b>
-
13/09/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 01:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/09/2021 01:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
03/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/08/2021 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/07/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/07/2021 17:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
06/07/2021 15:53
Distribuído por prevenção - Número: 50048002720194020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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