TRF2 - 5019336-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019336-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICENTE OLIVEIRA QUINTELAADVOGADO(A): SARA MADEIRA (OAB RJ183546) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por VICENTE OLIVEIRA QUINTELA em face da UNIÃO por meio da requer “o pagamento do auxílio-fardamento, no importe de R$ 3.273,00 (cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) referente ao débito residual a graduação de Primeiro-Sargento”.
Como causa de pedir, aduz que é militar de carreira da Força Aérea Brasileira- FAB, atualmente ocupa a graduação de Suboficial; que, em janeiro de 2015, ocupava a graduação de 2º Sargento, fazendo jus após o decurso de tempo ao auxílio- fardamento; que, em dezembro de 2015, foi promovido à graduação de 1º Sargento, no entanto recebeu apenas R$ 861,00 a título de auxílio-fardamento por promoção, correspondente à diferença do soldo de Segundo-Sargento e do soldo de Primeiro- Sargento; que a ré deveria ter pagado o auxílio-fardamento equivalente ao soldo Primeiro-Sargento, no montante de R$ 4.134,00 (quatro mil, cento e trinta e quatros reais) e não somente a diferença entre os soldos.
Inicialmente, o feito foi distribuído à 2ª Vara Federal, cujo Juízo determinou sua redistribuição para esta 19ª Vara Federal, por dependência ao processo nº 5019241-26.2025.4.02.5101 (Evento 3).
Todavia, em análise ao processo nº 5019241-26.2025.4.02.5101, apontado como prevento, verifica-se que o Autor requer “o pagamento do auxílio-fardamento, no importe de R$ 5.483,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais) referente ao débito residual a graduação de Suboficial”.
Portanto, apesar de as partes serem as mesmas, a causa de pedir e o pedido são distintos, uma vez que o Autor requer o pagamento de auxílio fardamento relativo a promoção diversa.
Ademais, o processo nº 5019241-26.2025.4.02.5101 não foi extinto sem resolução do mérito; dessa maneira, não há que se falar em distribuição por prevenção, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Diante do exposto, tendo em vista a Decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal (Evento 5), converto o feito em diligência e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, com base no art. 66, II, do CPC/2015.
Providencie a Secretaria a remessa do incidente ao Egrégio TRF da 2ª Região.
A seguir, suspenda-se o feito até julgamento do conflito.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO19F)
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31/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:07
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:56
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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13/03/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:00
Despacho
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11/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19F para CEJUSCRIOJ)
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07/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:56
Despacho
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07/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 09:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO02S para RJRIO19F)
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07/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 09:28
Despacho
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06/03/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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