TRF2 - 5003697-98.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
- 
                                            15/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5003697-98.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 06/09/2025.
- 
                                            10/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            09/09/2025 07:23 Juntada de Petição 
- 
                                            09/09/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003697-98.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ADENILSON NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
 
 Juiz Federal Dr.
 
 Nivaldo Luiz Dias.
 
 Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção, tendo em vista que os pedidos formulados nesta e naquela ação anteriormente proposta (processo nº 5003696-16.2025.4.02.5003) são distintos (nesta ação a parte autora requer o ressarcimento dos valores descontados e que seja declarada a isenção sobre a rubrica “ADICIONAL INTERVALO 32,5%”, enquanto que, naquela ação, pleiteou o ressarcimento dos valores descontados e que seja declarada a isenção sobre as rubricas “DOBRA”, “FOLGA INDENIZADA”, “DIAS EXTRAS A BORDO”, “DIAS DE QUARENTENA”, “FOLGA QUARENTENA STAND BY” e “CURSO”).
 
 Registre-se no sistema.
 
 Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
 
 Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
 
 Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
 
 Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
 
 Diligencie-se.
- 
                                            08/09/2025 13:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            08/09/2025 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/09/2025 13:50 Determinada a citação 
- 
                                            08/09/2025 12:41 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            06/09/2025 11:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            06/09/2025 11:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003688-39.2025.4.02.5003
Marcos Antonio Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Scarlath de Souza Martins Abelio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012751-22.2024.4.02.5101
Claudio Santiago Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009380-61.2021.4.02.5002
Marcos Conceicao Farias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009372-84.2021.4.02.5002
Carlos Martins Viana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030909-91.2025.4.02.5101
Everaldo Domingos Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Victor Couri Lopes de SA
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00