TRF2 - 5007790-78.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Juntada de Petição
-
17/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007790-78.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: GILVANIA VIEIRA DOS SANTOS DOS ANJOSADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO I - Ante a necessidade de prova técnica no presente feito, determino a produção de prova pericial a ser realizada por engenheiro civil e avaliador de imóveis, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda e realize o exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intime-se o perito para que indique data e horário para a produção da prova, intimando-se, posteriormente, as partes para ciência.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia in loco, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e, eventualmente, arcar com os custos de deslocamento do perito.
Na elaboração do laudo técnico, deverá o perito responder às seguintes perguntas, podendo, ainda, prestar todos os esclarecimentos que entender pertinentes para a demanda: 1.
Existem, no imóvel periciado, os danos ou os vícios de construção alegados pela parte autora? (Fissuras nas paredes; Problemas nos rodapés/rodatetos; Manchas de mofo/bolor; Descolamento do cerâmico; Problemas causados pelas infiltrações;) 2. É possível estabelecer a causa/origem dos vícios verificados? 3.
Os vícios decorreram de erros na construção? 4.
Os vícios decorreram de má execução do projeto? 5.
A execução da obra de construção do imóvel causou algum dos vícios verificados? 6.
Os materiais empregados na construção do imóvel geraram algum(ns) dos vícios constatados? 7.
Os materiais empregados na construção são adequados ou inadequados? 8.
Qual o estado de conservação do imóvel? 9.
Os vícios verificados decorrem diretamente de má conservação do imóvel? 10.
A má conservação do imóvel agravou os vícios verificados? 11.
Os vícios verificados decorrem de modificações promovidas no imóvel pelo autor? 12.
O imóvel e sua construção atendem às normas técnicas da ABNT e do CREA que lhe sejam aplicáveis? Em caso negativo, deverá explicitar quais normas não estão atendidas e a justificativa para essa conclusão. 13.
Deverá o perito juntar fotos do imóvel periciado, em especial, dos pontos que foram periciados.
II - Concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes para que, querendo, apresentem quesitos a serem respondidos pelo experto e, querendo, apresentarem assistente técnicos. III - Feito o exame, o perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. IV - Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias. V - Prestados os esclarecimentos porventura requisitados pelo Juízo e/ou requerido pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:26
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 04:12
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:21
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 19:35
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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08/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
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06/05/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 16:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2025 19:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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18/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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12/03/2025 12:47
Juntada de Petição
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:03
Decisão interlocutória
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25/11/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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