TRF2 - 5007901-93.2023.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007901-93.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SAMUEL DEBOSSAN HAUBRICKADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 11:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
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24/07/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:09
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/06/2025 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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01/08/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 21:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/07/2024 10:44
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/06/2024 12:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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25/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2024 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/05/2024 17:55
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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15/05/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2024 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:30</b><br>Sequencial: 97
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29/04/2024 14:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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19/02/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2023 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2023 20:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2023 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2023 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2023 16:04
Determinada a citação
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10/07/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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