TRF2 - 5060878-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060878-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO MANOEL DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 09/2022 a 02/2025 (ev. 1, comprovante 7).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
01/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:51
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (CE026515 - CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES)
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28/08/2025 18:13
Alterado o assunto processual
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28/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 16:52
Juntado(a)
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26/06/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 14:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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24/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/06/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 09:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/06/2025 05:59
Concedida a tutela provisória
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20/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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