TRF2 - 5087608-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:32
Juntada de Petição
-
14/09/2025 13:15
Juntada de Petição
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12/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087608-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ADILSON GUIMARAES JUNIOR (OAB RJ059812) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo indeferimento administrativo. É importante frisar que os arts. 322, caput e 324, caput do CPC são claros ao estabelecer que o pedido, em regra, deve ser certo e determinado.
O caso concreto, notoriamente, não se enquadra nas exceções previstas na legislação, devendo os pedidos adequarem-se àquilo que determina o código adjetivo: certeza e determinação.
Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial, as informações precisas do benefício que pretende, também deve fazê-lo nos pedidos.
Intime-se a parte autora para informar quando se deu e por quanto tempo durou a alegada ruptura do casal, conforme descrito na inicial.
Intime-se a parte autora para esclarecer a razão pela qual não procedeu à inclusão do de cujus em seu Cadastro Único, no âmbito do processo administrativo referente ao benefício assistencial ao idoso – LOAS (NB 711.324.025-0 - evento 4, INFBEN3), ocasião em que, inclusive, declarou possuir estado civil de "separado" (evento 4, PROCADM1).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
08/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:11
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 07:41
Juntada de Petição
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087608-05.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/08/2025. -
29/08/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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