TRF2 - 5090250-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090250-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAULO SYDIO DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA (Adic de Intervalo 32,50%); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação - HRA (Adic de Intervalo 32,50%), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
18/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090250-48.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: SAULO SYDIO DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 08/09/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 6 - 07/09/2025 - Determinada a citação -
09/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 19:04
Juntada de Petição
-
07/09/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/09/2025 12:42
Determinada a citação
-
07/09/2025 00:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/09/2025 02:50
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090124-95.2025.4.02.5101
Fabio Vidal Bezerra
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sergio Paulo Vieira Villaca Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090054-78.2025.4.02.5101
Luciane Tavares de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007322-34.2025.4.02.5103
Kissila dos Santos Manhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001858-12.2024.4.02.5120
Valdeci Eneas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/04/2024 22:50
Processo nº 5002177-58.2025.4.02.5115
Sara Quintanilha Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Misael Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00