TRF2 - 5009234-45.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009234-45.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: MODERNICAÇÃO PUBLICA E INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): ANA CÉLIA SANTOS GOMES WANDERLEY (OAB PB026378) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Modernização Pública e Informática Ltda., objetivando a concessão da segurança para limitar a base de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, ao Salário-Educação e ao SEBRAE ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Custas recolhidas (cf. evento 3/CUSTAS1).
Intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar aos autos cópia de documento de identidade e CPF dos sócios administradores; - instrumento de procuração devidamente assinado e legível em nome de todos os sócios administradores; - esclarecer sobre a autoridade apontada como coatora, ante a divergência entre a autuação e a petição inicial.
Cumprida a determinação dirigida ao impetrante, notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público (INSS) para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009.
Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016 de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
11/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 18:37
Determinada a intimação
-
11/09/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 10:06
Juntada de Petição
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009234-45.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009857-25.2024.4.02.5117
Maria Jose da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Luna Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089620-89.2025.4.02.5101
Luiz Affonso Lins Ferreira Chaves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009216-24.2025.4.02.5110
Gabriel Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cezar de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081644-31.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Rafael Oliveira Belarmino
Advogado: Luis Filipe Araujo Amaral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056089-12.2025.4.02.5101
Maycon Emidio da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00