TRF2 - 5007912-03.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58 
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                                            02/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            02/09/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            01/09/2025 12:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            01/09/2025 12:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            01/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            01/09/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007912-03.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VANDERLEI PENA BRAGAADVOGADO(A): GABRIELA DA MOTA BATISTA (OAB RJ172409)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária a partir da data de cessação (31/01/2024), pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91), devendo ser encaminhado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional.
 
 Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
 
 Outrossim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
 
 Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
 
 Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
 
 No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
 
 As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
 
 Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
 
 Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            29/08/2025 21:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial 
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                                            29/08/2025 21:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/08/2025 21:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            29/08/2025 21:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/07/2025 07:03 Conclusos para julgamento 
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                                            26/04/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            16/04/2025 10:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            14/04/2025 23:04 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            27/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49 
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                                            17/03/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/03/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/03/2025 12:45 Determinada a intimação 
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                                            14/03/2025 13:03 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/03/2025 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            22/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            12/02/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 14:29 Determinada a intimação 
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                                            12/02/2025 14:29 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            12/02/2025 14:26 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/02/2025 20:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            10/01/2025 15:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            01/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36 
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                                            22/12/2024 19:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            22/12/2024 19:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            22/12/2024 19:53 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/12/2024 12:55 Juntada de Petição 
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                                            19/12/2024 07:40 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            18/12/2024 22:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/11/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            12/11/2024 03:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            04/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24 
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                                            31/10/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/10/2024 12:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            28/10/2024 12:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            25/10/2024 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2024 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2024 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2024 13:54 Determinada a intimação 
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                                            24/10/2024 11:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/10/2024 19:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/10/2024 19:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            22/10/2024 15:50 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/10/2024 11:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/10/2024 11:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            21/10/2024 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/10/2024 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/10/2024 15:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/10/2024 15:52 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            18/10/2024 18:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/10/2024 14:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/10/2024 14:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/10/2024 10:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/10/2024 10:36 Determinada a intimação 
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                                            16/10/2024 15:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/10/2024 00:12 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            15/10/2024 19:07 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            11/10/2024 14:52 Juntada de Petição 
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                                            11/10/2024 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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