TRF2 - 5000533-92.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CANDIDO JOSE GONCALVES DA SILVA <br/> Data: 05/12/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <b
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19/09/2025 11:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-AN)
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000533-92.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: CANDIDO JOSE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC.
Evento 22 - No caso dos autos, o autor não compareceu à perícia e, intimado a justificar comprovadamente a ausência, afirmou que se confundiu com a data, razão pela qual requer a designação de nova perícia para realização do ato médico.
O fato é que a justificativa não convence. Porém, cumpre reconhecer que constitui medida por demais gravosa ao segurado, o julgamento do processo, sem nenhuma flexibilização, por parte do juízo, em relação à ausência do autor à perícia, com oferecimento de nova oportunidade para produção da prova essencial ao correto julgamento da lide.
Em tal contexto, para não ver o autor prejudicado, além do fato de que a extinção do feito neste momento acarretaria a propositura de nova demanda e a prevenção futura deste juízo, em evidente contratempo para o Judiciário e para a parte ré, determino o prosseguimento do feito.
Dessa feita, mantidos os quesitos e demais condições determinadas, designo nova perícia médica em ORTOPEDIA.
Destaco que a intimação do periciando assistido por advogado é de inteira responsabilidade do patrono, inclusive no que se refere ao comparecimento ao exame.
Determino a produção de prova pericial médica na especialidade indicada pela parte autora (ORTOPEDIA) e fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que for realizada a perícia, para a juntada aos autos do respectivo laudo.
Caberá às Centrais de Perícias fixar os honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, contida no Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 3 de abril de 2025.
Remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER pertinente, na forma do art. 2º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 1 de outubro de 2024. -
18/09/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 09:26
Determinada a intimação
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17/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 17:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA - EXCLUÍDA
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17/09/2025 17:09
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000533-92.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: CANDIDO JOSE GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO NOGUEIRA (OAB RJ133476)ADVOGADO(A): MARCELA MARIA AZEVEDO DE FARIA (OAB PE028364) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para justificar comprovadamente a falta à perícia médica no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/09/2025 12:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-AN para RJANG01F)
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08/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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26/04/2025 12:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:15
Perícia designada - <br/>Periciado: CANDIDO JOSE GONCALVES DA SILVA <br/> Data: 27/06/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ - ANGRA DOS REIS - Rua Doutor José Watanabe, 55/101, Parque das Palmeiras - Angra dos Reis - CEP: 23906-220 <br/> Perito: ALEXANDRE DE A
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24/04/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-AN)
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24/04/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 15:10
Juntado(a)
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24/04/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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