TRF2 - 5014219-95.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Baixa Definitiva
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20/09/2025 02:02
Transitado em Julgado
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014219-95.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ROSEMERE SIQUEIRA LEITE COCOADVOGADO(A): DIOGO ALVES MAIA (OAB RJ088917)ADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867)ADVOGADO(A): IVANI MATHEUS MAIA (OAB RJ071339)AGRAVADO: JOSE JORGE COCOADVOGADO(A): HELIO MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ077135)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em petição do evento 9 a agravante comunica juntada de acordo nos autos originários.
Aduz que a decisão homologatória de acordo importará na perda superveniente do interesse recursal.
Decido.
Na origem, trata-se de ação de anulação do contrato de mútuo com alienação fiduciária e compensação por danos morais.
A sentença (evento 229/1º grau) julgou procedente em parte os pedidos para i) declarar nulo o contrato de mútuo de dinheiro com obrigações e alienação fiduciária nº 155551703405 em relação à autora, Rosemere Siqueira Leite Cóco; ii) declarar nula a cláusula décima quarta do contrato de mútuo de dinheiro com obrigações e alienação fiduciária nº 155551703405, desconstituindo a garantia de alienação fiduciária do imóvel sito na Rua Antônio Toledo nº 154, inscrição 002199, lote 79, loteamento Vila galo Branco, 1º Distrito de São Gonçalo; e iii) condenar cada réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão do evento 288/1º grau, em fase de execução, que determinou o desbloqueio dos valores constritos no sistema SISBAJUD para o agravado JOSÉ JORGE COCO (R$ 630,01).
Posteriormente, as partes juntaram petição noticiando o acordo (evento 317/1ºgrau), o qual foi homologado pelo Juízo a quo, conforme decisão do evento 328.
Assim, a homologação da proposta de acordo, aliada à expressa manifestação das partes pela composição do litígio, implica perda superveniente do interesse recursal.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo, consoante o art. 932, III, do CPC, e o art. 44,§1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Preclusa esta decisão, arquivem-se, após a baixa. -
27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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27/08/2025 15:40
Negado seguimento a Recurso
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21/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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21/08/2025 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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14/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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14/01/2025 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/11/2024 22:57
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:53
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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22/10/2024 08:07
Juntada de Petição
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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15/10/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2024 16:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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11/10/2024 16:11
Determinada a intimação
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09/10/2024 00:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 288 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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