TRF2 - 5007847-62.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5007847-62.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELO NORONHA MARIANO (OAB SP214848) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a classe da ação fazendo constar "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestar contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias. Analisando os autos, verifico tratar-se de ação em que se pretende a cessação dos descontos realizados em favor da: i) CINAAP- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas; ii) AMBEC- Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos; iii) APDAP- ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS; iv) UNSBRAS- UNIÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL e v) SINAB- Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil.
Contudo, conforme consta na autuação, a ação foi proposta em face apenas do INSS.
Assim, trata-se de litisconsórcio passivo necessário cabendo a emenda da petição inicial, de modo a incluir todos os entes acima referidos no polo passivo, bem como para que conste pedido dirigido a estes, relativamente ao ressarcimento.
Deverá ainda a parte autora informar o total dos valores descontados, em favor de cada ente e retificar o valor da causa.
Do exposto, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, nos termos acima.
Decorridos, sem cumprimento, retornem conclusos para sentença de extinção. -
09/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:10
Despacho
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08/09/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007847-62.2025.4.02.5120 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 04/09/2025. -
04/09/2025 10:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO10S)
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04/09/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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