TRF2 - 5000311-97.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 08:35
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000311-97.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JAQUELINE PAIXAO DO CARMOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS, em favor do(a) autor(a), a restabelecer o benefício por incapacidade temporária (NB 645.083.853-5) desde 24/10/2024 (um dia após a DCB) até 20/03/2025 (um dia anterior à data da perícia judicial) com a conversão em benefício por incapacidade permanente desde 21/03/2025 (data da perícia judicial) em diante, bem como ao pagamento das respectivas parcelas pretéritas.
Incidentalmente, revendo a decisão anterior, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder o benefício por incapacidade permanente, diante do juízo de certeza, expresso na fundamentação supra e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001.
INTIME-SE a SADJ (antiga APSADJ) para o cumprimento da tutela de urgência, no PRAZO de 20 (VINTE) dias, a contar da intimação, devendo a autarquia comprovar nos autos, no mesmo prazo, o atendimento da determinação judicial.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para recurso, hipótese em deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado ou defensor público (art.41, § 2º, da Lei 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001). -
29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:34
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE PAIXAO DO CARMO <br/> Data: 21/03/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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31/01/2025 09:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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