TRF2 - 5091404-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5091404-04.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JOSE SILVESTRE DE JESUSADVOGADO(A): CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ070083) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a natureza da ação e o disposto no artigo 7º da Lei 9.289/96, inexistem custas a serem recolhidas.
A gratuidade nos embargos teria a única função de evitar o pagamento de verba de sucumbência, em eventual estímulo à postergação da execução, razão pela qual indefiro o benefício.
II - Indefiro, por ora, o efeito suspensivo tendo em vista que não foi oferecida garantia por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
III - Tendo em vista a alegação de excesso de execução, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o embargante junte planilha de cálculos demonstrativa do valor que entende devido, uma vez que se trata de ônus da propositura dos embargos, conforme disposto no artigo 917, §3º, do CPC, sob pena de rejeição liminar, nos termos do § 4º, inciso I, do aludido artigo.
Após, voltem conclusos. (th) -
16/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 19:48
Decisão interlocutória
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16/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091404-04.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 17:50
Distribuído por dependência - Número: 50694258320254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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