TRF2 - 5091429-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091429-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO DE MELLO LEITEADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Decisão proferida em caráter de urgência, em atenção à determinação da I.
Corregedoria do TRF - 2ª Região, referendada pelo I.
Conselho de Administração (Ata da Sessão Virtual de 08/05/2023 relativa à Correição Ordinária de 2022 da unidade judiciária). Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC. Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente da referida Correição Ordinária.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito. -
11/09/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 21:13
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091429-17.2025.4.02.5101 distribuido para 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 09/09/2025. -
10/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007827-71.2025.4.02.5120
Claudio Antonio de Almeida Cezario
Chefe da Central de Analises de Reconhec...
Advogado: Luciana de Sousa Florenzani Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084859-15.2025.4.02.5101
Vera Lucia Maia da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091322-70.2025.4.02.5101
Deanna Dorothea Mitchell Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jaqueline Ferreira do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002667-51.2023.4.02.5115
Claudineia Gomes de Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003405-47.2024.4.02.5004
Wazington Jose Cordeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 09:29