TRF2 - 5007032-98.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007032-98.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 151, PET1: A parte exequente requer a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes através do sistema SERASAJUD, requer ainda consulta ao sistema CNIB.
SERASAJUD.
De acordo com o art. 139, IV, CPC, pode o juiz tomar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos planilha atualizada do débito.
Com a juntada da planilha, defiro o pedido de inscrição em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme previsão do art. 782, §3º, CPC.
Deve ser inscrito o valor indicado na planilha.
Havendo qualquer alteração na situação da dívida, deverá a exequente comunicar o juízo para os fins do §4º do supracitado artigo.
CNIB.
INDEFIRO o pedido de utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de bens) para indisponibilidade de bens imóveis de propriedade da parte executada.
O débito cobrado não tem natureza tributária, de forma que é inaplicável a previsão do art. 185-A do CTN.
Por sua vez, o Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens e direitos do devedor na execução cível. É firme no STJ a jurisprudência no sentido de que não cabe a decretação de indisponibilidade na cobrança de débitos não tributários: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. 185-A DO CTN.INAPLICABILIDADE.1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".(Enunciado Administrativo n. 3/STJ).2.
A indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN não se aplica às hipóteses de execução fiscal de créditos de natureza não tributária.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.3.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp 1488737/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 28/02/2020) Da mesma forma, o eg.
TRF da 2ª Região: Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial.
Indisponibilidade de bens.
Sistema CNIB.
Dívida de natureza não tributária. art. 185-A do CTN.
Inaplicabilidade.
Precedentes do STJ.
Recurso Improvido. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu o requerimento de utilização da ferramenta CNIB para que fosse decretada a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade do executado. 2.
No que tange à utilização da ferramenta CNIB, a Egrégia Corte Superior possui posicionamento de que, não obstante o art. 185-A, do CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos. precedentes do STJ e deste Tribunal. 3.
A interpretação adotada no decisum recorrido não se afigura manifestamente equivocada, cabendo sua reforma, por meio de agravo de instrumento, somente quando o juiz dá a lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, o que não ocorreu, no caso em tela. 4.
Agravo de instrumento improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003052-23.2020.4.02.0000/RJ, 5ª Turma, Rel.
Des.
Alcides Martins, julgado em 21/07/2021).
No mais, é possível à própria parte requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial. -
29/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 19:08
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição
-
25/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
24/02/2025 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:39
Indeferido o pedido
-
28/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 12:21
Juntada de Petição
-
09/09/2024 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
07/09/2023 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
25/08/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
24/08/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 21:12
Despacho
-
17/08/2023 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 19:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 23:44
Juntada de Petição
-
06/10/2022 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
17/08/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
08/08/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
05/08/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:03
Despacho
-
02/08/2022 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
01/08/2022 16:55
Juntada de Petição
-
11/07/2022 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
08/07/2022 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2022 19:40
Juntado(a)
-
17/05/2022 18:21
Decisão interlocutória
-
17/05/2022 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2022 01:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50060644520204020000/TRF2
-
19/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
11/04/2022 23:02
Juntada de Petição
-
11/04/2022 20:55
Juntada de Petição
-
07/04/2022 17:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50060644520204020000/TRF2
-
30/03/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/03/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 20:17
Juntado(a)
-
29/03/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:39
Despacho
-
14/02/2022 17:42
Juntada de Petição
-
02/02/2022 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 12:55
Juntada de Petição
-
14/12/2021 15:44
Juntado(a)
-
03/12/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/10/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
21/10/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
20/10/2021 14:20
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/10/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 13:34
Despacho
-
04/09/2021 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2021 12:20
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/09/2021 20:16
Juntada de Petição
-
03/09/2021 15:02
Juntada de Petição
-
01/09/2021 10:23
Baixa Definitiva
-
01/09/2021 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2021 04:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2021 14:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010421-62.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61
-
31/07/2021 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 17:12
Despacho
-
29/07/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 09:14
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50070329820204025101
-
20/03/2021 19:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
19/03/2021 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/03/2021 14:06
Juntada de Petição
-
25/02/2021 09:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
-
24/02/2021 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 06:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
18/02/2021 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/02/2021 16:10
Juntada de Petição
-
13/02/2021 12:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 04:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
21/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
12/01/2021 07:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
11/01/2021 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2021 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2021 12:42
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
17/12/2020 15:24
Autos com Juiz para Sentença
-
16/12/2020 04:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
18/11/2020 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/11/2020 09:31
Juntada de Petição
-
18/11/2020 08:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
17/11/2020 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2020 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2020 12:31
Determinada a intimação
-
16/11/2020 20:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/11/2020 20:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
13/11/2020 16:20
Juntada de Petição
-
05/11/2020 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2020 17:06
Determinada a intimação
-
26/10/2020 11:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2020 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
09/10/2020 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
06/10/2020 08:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
05/10/2020 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
18/09/2020 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2020 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2020 15:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/08/2020 18:24
Juntada de Petição
-
13/08/2020 15:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2020 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 17:10
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
01/07/2020 14:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/06/2020 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
03/06/2020 19:28
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060644520204020000/TRF2
-
03/06/2020 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 21:30
Juntada de Petição
-
02/06/2020 21:22
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50060644520204020000/TRF2
-
22/05/2020 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
24/03/2020 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO No 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020 do CNJ. ART. Art. 5o Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de
-
24/03/2020 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO No 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020 do CNJ. ART. Art. 5o Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de
-
17/03/2020 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
08/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
04/03/2020 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2020 11:15
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
27/02/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2020 17:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2020 17:51
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/02/2020 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 22:32
Distribuído por dependência - Número: 50104216220184025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091307-04.2025.4.02.5101
Emanuella da Silva Sant Anna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katleen Quinhoes Torres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009177-51.2025.4.02.5102
Jane Tavares Barcelos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe Bergamaschi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013835-58.2024.4.02.5101
Sylvia Magalhaes de Oliveira Furtado
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 10:59
Processo nº 5083805-14.2025.4.02.5101
Sonia Maria Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007032-98.2020.4.02.5101
Frutti Rio Hortifruti LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Livia Arruda Magalhaes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2021 19:26