TRF2 - 5006796-98.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006796-98.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO CASSIANOADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora a prorrogação do prazo por vinte dias para cumprimento da determinação judicial. -
17/09/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 09:30
Determinada a intimação
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16/09/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006796-98.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO CASSIANOADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou documento substitutivo com elementos técnicos equivalentes, em que se baseou o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário contido em 1.8, p. 27-28, tendo em vista que não há indicação quanto ao órgão de classe do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados no referido PPP, em conformidade com a tese firmada pela TNU relativa ao Tema 208. Em caso de laudo / documento substitutivo não contemporâneo, deverá apresentar ainda declaração da empresa ou outro meio de comprovação da inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Caso não seja possível a apresentação pelo autor do LTCAT e/ou de outros documentos comprobatórios, sabendo que são necessários à prova da especialidade do trabalho nos períodos em que não há informação no PPP sobre o responsável técnico pelos registros ambientais, conforme tese fixada no julgamento do tema 208 pela TNU, deve o demandante optar pelo prosseguimento do feito, nos termos em que se encontra, ou manifestar a expressa desistência da ação até que consiga, em momento futuro, os citados documentos.
Frise-se que o pedido de desistência não prejudica o direito material do autor.
A ausência de manifestação será interpretada como interesse no prosseguimento do feito.
Cumprido, dê-se vista ao INSS. -
29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:56
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 09:05
Juntada de Petição
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04/11/2024 16:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 16:32
Determinada a citação
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01/11/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 09:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO37S)
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01/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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