TRF2 - 5014986-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:37
Juntada de Petição
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16/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014986-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO PEDRO HANKE PALMEIRA COIMBRAADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a União a pagar o Adicional Natalino, de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês do desligamento, ou seja, com base no soldo de Aspirante a Oficial, deduzidos os proventos já recebidos da referida rubrica quando aluno, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal; tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ratifico o indeferimento da gratuidade de justiça.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 08:43
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:02
Determinada a intimação
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12/06/2025 21:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 20:19
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:59
Determinada a citação
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18/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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