TRF2 - 5002183-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/09/2025 13:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            06/09/2025 13:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            02/09/2025 11:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            29/08/2025 02:13 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            28/08/2025 12:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            28/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002183-10.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GRACYRLEIDE DOS SANTOS MESSIASADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSE DE MELO MAIA (OAB RJ173575)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente em parte o pedido e concedo parcialmente a segurança, para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cumpra o estabelecido no Acórdão nº 04ª JR/8357/2024, proferido pela 4ª Junta de Recursos do CRPS no recurso administrativo nº. 44235.840780/2022-69, na forma da fundamentação supra, sob pena de aplicação de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada dia de atraso.
 
 Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
 
 Oficie-se ao Impetrado para ciência e pronto cumprimento da sentença.
 
 P.R.I.
 
 Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
 
 Sentença sujeita ao reexame necessário, sem prejuízo da sua imediata execução.
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                                            27/08/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            27/08/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 14:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            27/08/2025 14:59 Concedida a Segurança 
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                                            25/08/2025 09:08 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/08/2025 17:54 Juntada de Petição 
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                                            23/07/2025 12:50 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 21:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            02/07/2025 14:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            27/06/2025 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 15:43 Juntada de Petição 
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                                            07/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            20/05/2025 11:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            16/05/2025 03:05 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/05/2025 17:07 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/05/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 17:02 Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI 
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                                            21/03/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            21/02/2025 11:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/02/2025 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 16:26 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/02/2025 16:12 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA 
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                                            30/01/2025 13:54 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/01/2025 19:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            21/01/2025 19:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/01/2025 14:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/01/2025 14:05 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/01/2025 19:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/01/2025 19:17 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2025 19:35 Juntada de Petição 
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                                            14/01/2025 19:15 Juntada de Petição 
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                                            14/01/2025 19:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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