TRF2 - 5007456-92.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 15:56
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007456-92.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE POLICARPO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULA VALENTE RAMOS (OAB RJ169979)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
29/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:24
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/08/2025 02:17
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RS039879 - DANIEL GERBER)
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05/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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01/08/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 17:57
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:16
Juntada de Petição - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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10/12/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 14:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 20:30
Determinada a citação
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27/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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