TRF2 - 5003205-06.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            16/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003205-06.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: MARCIA CETTO BARCELOADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marcia Cetto Barcelo.
 
 Quanto à competência deste Juízo para julgamento da ação, o Superior Tribunal de Justiça (por todos, AgInt no CC 154.470/DF) e o TRF2 (dentre outros, Conflito de Competência n. 0006725-17.2017.4.02.0000), reiteradamente, vêm reconhecendo a superação da jurisprudência tradicionalmente firmada no sentido de que, tratando-se de mandado de segurança, a competência é determinada pelo domicílio funcional da autoridade impetrada.
 
 No presente caso, a autoridade coatora responsável para prestar informações em Mandado de Segurança é o Gerente Executivo da Previdência Social em Vitória.
 
 Do exposto, na perspectiva desse novo panorama jurisprudencial, sendo o Impetrante domiciliado em Itaguaçu, município sobre o qual incide a jurisdição da Vara Federal situada na capital do estado, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o mandado de segurança.
 
 Destaque-se, por fim, que a presente causa não guarda nenhuma peculiaridade excepcional que autorize a mitigação da regra geral para a fixação da competência na ação de mandado de segurança tal como acima delineada.
 
 Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar esta ação.
 
 Após, remetam-se os presentes autos ao Juízo Distribuidor da Seção Judiciária em Vitória – ES.
- 
                                            15/09/2025 17:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/09/2025 17:39 Declarada incompetência 
- 
                                            09/09/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5003205-06.2025.4.02.5004 distribuido para 1ª Vara Federal de Linhares na data de 01/09/2025.
- 
                                            01/09/2025 19:40 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            01/09/2025 19:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008098-53.2020.4.02.5121
Rosangela das Dores dos Santos
Emccamp Residencial S.A.
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002684-16.2025.4.02.5116
Condominio Mogno
Giovane dos Santos Soares
Advogado: Fabricia Leonardo Gomes Marreiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026128-35.2025.4.02.5001
Ediana Aparecida dos Santos Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001651-16.2024.4.02.5119
Roberto de Azevedo Costa Mariz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005313-57.2025.4.02.5117
Elio Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00