TRF2 - 5098840-48.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098840-48.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MERCIO CUNHA MAIA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARINE CORRÊA DA SILVA (OAB RJ258427)ADVOGADO(A): CAROLINE KEYTHEL DA SILVA CARVALHO (OAB RJ258456) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto da sentença em que se discute a natureza jurídica dos valores recebidos de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), entre outras verbas relativas a folgas indenizadas, para fins de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. 2.
Em 29 de julho de 2025, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos dos processos n. 5105096-41.2023.4.02.5101, n. 5007465-76.2023.4.02.5108 e n. 5047361-59.2023.4.02.5001, admitiu os recursos especiais como representativos de controvérsia, com vinculação ao Tema GRC 28: (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf) 3.
Desse modo, foi estabelecida a seguinte questão de direito a ser submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." 4.
Na referida decisão, determinou-se, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
A se considerar que a matéria discutida no presente feito é idêntica àquela afetada no Tema GRC 28, e que esta Turma Recursal está vinculada à referida ordem de sobrestamento, a suspensão do processo é medida que se impõe. 6.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:58
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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17/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 15:04
Gratuidade da justiça não concedida
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05/04/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 18:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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20/03/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:29
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:10
Juntada de Petição
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17/12/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:45
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 13:19
Juntado(a)
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02/12/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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